Dúvidas Frequentes
1) Qual a diferença entre “Protocolo de Intenções”, “Acordo
de Cooperação” e “Convênio”?
Protocolo de Intenções: trata-se de um termo de
cooperação
acadêmica com a finalidade de
formalizar a intenção de realizar algumas atividades acadêmicas.
Acordo de Cooperação: trata-se de um termo de
cooperação
acadêmica
com a finalidade de
listar algumas atividades acadêmicas pretendidas entre as partes. Não há o
detalhamento
de nenhuma atividade, apenas a menção de cada uma delas.
Convênio: trata-se de um termo de cooperação acadêmica
com
a
finalidade de detalhar
alguma atividade acadêmica específica a ser realizada entre as partes.
2) Quais são as cláusulas essenciais dos termos de convênios?
Identificação das partes, objeto/objetivo, coordenação, vigência, resolução
de controvérsias e campo das assinaturas.
3) Quem pode ser coordenador de termos de
cooperações
acadêmicas?
Docentes que estejam ativamente exercendo suas funções na USP.
4) Professor Sênior pode ser coordenador de
convênios?
Não. Conforme as Resoluções nº 6.073/2012 e nº 6.594/2013, bem como parecer
da
Procuradoria Geral da USP, o Professor Sênior não pode exercer funções
administrativas
ou de representação institucional, como a coordenação de convênios. Ele pode
atuar
como
responsável técnico ou colaborador acadêmico, mas a coordenação formal,
especialmente em
aspectos financeiros e de representação da USP, deve ser atribuída a um
docente
da
ativa.
5) Quando começa a vigência de um termo de cooperação
acadêmica e
por que ela precisa ser
determinada?
A vigência de um termo de cooperação acadêmica tem início na data da última
assinatura
pelas partes envolvidas. O prazo é contado incluindo a data da última
assinatura,
mais a
quantidade de meses ou anos estipulados entre as partes, menos um dia.
Exemplo:
de
05/07/2024 a 04/07/2029 (para a vigência de 5 anos). Esse período deve ser
definido
obrigatoriamente, pois a USP não formaliza documentos com vigência
indeterminada.
Essa
delimitação é essencial para definir o período das atividades acadêmicas
previstas
no
acordo.
6) Todo termo de cooperação acadêmica precisa ser
publicado no
Diário Oficial do Estado
de São Paulo?
Sim. Conforme a legislação brasileira, todo termo de cooperação acadêmica
deve
ter
seu
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A publicação
garante
a
transparência e torna o documento oficialmente público.
7) As Unidades de Ensino da USP, como a FFCLRP,
podem
formalizar
termos de cooperação acadêmica? Esses convênios devem ser celebrados em nome
da
USP?
Sim. De acordo com as normas da USP, as Unidades de Ensino da USP têm
competência
para
firmar termos de cooperação acadêmica, dentro de seus respectivos interesses
institucionais. No entanto, os convênios tramitados pela Seção de Convênios
da
FFCLRP
devem ser celebrados em nome da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão
Preto (FFCLRP/USP), e não em nome da Universidade de São Paulo como um todo.
Portanto, a
razão social correta no documento deve ser "Faculdade de Filosofia,
Ciências
e
Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP)".
8) Quem é o responsável por indicar a área predominante do
convênio?
De acordo com o Artigo 3º da Portaria GR nº 6.580/2014, a identificação da
área
predominante (ou seja, a principal área acadêmica relacionada ao convênio)
deve ser
feita pelo Coordenador do convênio. Essa indicação poderá,
posteriormente, ser revisada
pelas instâncias de análise.
9) Quais taxas devem ser aplicadas em um convênio
com
repasse
de recursos financeiros de uma partícipe à outra?
Em convênios que envolvem repasse de recursos financeiros, devem ser
aplicadas as
seguintes taxas, considerando que o valor do projeto corresponde ao valor
total do
convênio, já descontadas as taxas:
- Taxa USP (overhead): 10% sobre o valor do projeto,
excluindo-se
da
base de cálculo os
valores destinados a bolsas para estudantes e pós-doutorandos, bem como
os bens
e
equipamentos que serão incorporados ao patrimônio da Universidade.
Quando a gestão administrativa e financeira dos recursos é feita por Fundação de
Apoio,
também deverão ser aplicadas as seguintes taxas:
- Adicional de Apoio: 5% sobre o valor do projeto,
aplicável
apenas
quando a fundação de
apoio possui convênio vigente com a USP.
- Despesas Operacionais e Administrativas (Fundação de
Apoio):
até
12% sobre o valor do
projeto, conforme as regras internas da fundação responsável pela gestão
dos
recursos.
A simulação dos percentuais pode ser feita diretamente no Sistema
Convênios da USP.
1) Qual a diferença entre “Protocolo de Intenções”, “Acordo de Cooperação” e “Convênio”?
Protocolo de Intenções: trata-se de um termo de
cooperação
acadêmica com a finalidade de
formalizar a intenção de realizar algumas atividades acadêmicas.
Acordo de Cooperação: trata-se de um termo de
cooperação
acadêmica
com a finalidade de
listar algumas atividades acadêmicas pretendidas entre as partes. Não há o
detalhamento
de nenhuma atividade, apenas a menção de cada uma delas.
Convênio: trata-se de um termo de cooperação acadêmica
com
a
finalidade de detalhar
alguma atividade acadêmica específica a ser realizada entre as partes.
2) Quais são as cláusulas essenciais dos termos de convênios?
Identificação das partes, objeto/objetivo, coordenação, vigência, resolução de controvérsias e campo das assinaturas.
3) Quem pode ser coordenador de termos de cooperações acadêmicas?
Docentes que estejam ativamente exercendo suas funções na USP.
4) Professor Sênior pode ser coordenador de convênios?
Não. Conforme as Resoluções nº 6.073/2012 e nº 6.594/2013, bem como parecer da Procuradoria Geral da USP, o Professor Sênior não pode exercer funções administrativas ou de representação institucional, como a coordenação de convênios. Ele pode atuar como responsável técnico ou colaborador acadêmico, mas a coordenação formal, especialmente em aspectos financeiros e de representação da USP, deve ser atribuída a um docente da ativa.
5) Quando começa a vigência de um termo de cooperação acadêmica e por que ela precisa ser determinada?
A vigência de um termo de cooperação acadêmica tem início na data da última assinatura pelas partes envolvidas. O prazo é contado incluindo a data da última assinatura, mais a quantidade de meses ou anos estipulados entre as partes, menos um dia. Exemplo: de 05/07/2024 a 04/07/2029 (para a vigência de 5 anos). Esse período deve ser definido obrigatoriamente, pois a USP não formaliza documentos com vigência indeterminada. Essa delimitação é essencial para definir o período das atividades acadêmicas previstas no acordo.
6) Todo termo de cooperação acadêmica precisa ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo?
Sim. Conforme a legislação brasileira, todo termo de cooperação acadêmica deve ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A publicação garante a transparência e torna o documento oficialmente público.
7) As Unidades de Ensino da USP, como a FFCLRP, podem formalizar termos de cooperação acadêmica? Esses convênios devem ser celebrados em nome da USP?
Sim. De acordo com as normas da USP, as Unidades de Ensino da USP têm competência para firmar termos de cooperação acadêmica, dentro de seus respectivos interesses institucionais. No entanto, os convênios tramitados pela Seção de Convênios da FFCLRP devem ser celebrados em nome da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP/USP), e não em nome da Universidade de São Paulo como um todo. Portanto, a razão social correta no documento deve ser "Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP)".
8) Quem é o responsável por indicar a área predominante do convênio?
De acordo com o Artigo 3º da Portaria GR nº 6.580/2014, a identificação da área predominante (ou seja, a principal área acadêmica relacionada ao convênio) deve ser feita pelo Coordenador do convênio. Essa indicação poderá, posteriormente, ser revisada pelas instâncias de análise.
9) Quais taxas devem ser aplicadas em um convênio com repasse de recursos financeiros de uma partícipe à outra?
Em convênios que envolvem repasse de recursos financeiros, devem ser aplicadas as seguintes taxas, considerando que o valor do projeto corresponde ao valor total do convênio, já descontadas as taxas:
- Taxa USP (overhead): 10% sobre o valor do projeto, excluindo-se da base de cálculo os valores destinados a bolsas para estudantes e pós-doutorandos, bem como os bens e equipamentos que serão incorporados ao patrimônio da Universidade.
Quando a gestão administrativa e financeira dos recursos é feita por Fundação de Apoio, também deverão ser aplicadas as seguintes taxas:
- Adicional de Apoio: 5% sobre o valor do projeto, aplicável apenas quando a fundação de apoio possui convênio vigente com a USP.
- Despesas Operacionais e Administrativas (Fundação de Apoio): até 12% sobre o valor do projeto, conforme as regras internas da fundação responsável pela gestão dos recursos.
A simulação dos percentuais pode ser feita diretamente no Sistema Convênios da USP.