Quem Somos
Comissão de Relações Internacionais
Em sintonia com as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Universidade de São Paulo, no sentido da internacionalização de suas ações, no dia 08 de abril de 2010, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto,
empossou a sua primeira Comissão de Relações Internacionais – CRInt (atual Internacional Office), visando manter as iniciativas e convênios existentes e tanto quanto possível estimular e ampliar o desenvolvimento de pesquisas bi e/ou multilaterais,
a cooperação científica e tecnológica e o intercâmbio internacional de pessoas e conhecimentos.
Integram a Comissão, docentes de todos os Departamentos da Faculdade, o que contempla a diversidade das áreas que a compõem e proporciona visão plural para o desenvolvimento do potencial positivo que representam as relações internacionais.
Composição
Portaria
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Portaria D - N° 009/2022, de 11/04/2022
Dispõe sobre a Comissão de Relações Internacionais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto USP da Universidade de São Paulo - FFCLRP/USP.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Professor Doutor Marcelo Mulato, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista:
- A necessidade de fortalecer as relações internacionais com centros de referências;
- Promover e divulgar a produção desta unidade no exterior;
- Fortalecer a posição da Unidade como centro nacional e internacional de referência;
- Estimular o intercâmbio internacional de docentes e discentes de graduação e pós-graduação;
no exercício de suas atribuições legais revoga o Regimento da Comissão de Relações Internacionais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto USP, cessando os efeitos da Portaria D - N° 16/2009, de 23/11/2009. Adicionalmente estabelece a presente portaria, nos termos que seguem.
Artigo 1° - A Comissão de Relações Internacionais (CRInt) terá a seguinte composição:
I. Um representante docente de cada Departamento da Unidade, eleito pelo Conselho
Departamental.
II. Um representante docente indicado pela Diretoria da FFCLRP.
III. Um representante discente, aluno da graduação, eleito por seus pares.
IV. Um representante discente, aluno da pós-graduação, eleito por seus pares.
§ 1° - Cada membro titular da CRInt terá um suplente, constituído nas mesmas condições do titular.
§ 2° - Será de dois anos o mandato dos membros a que se referem os incisos I e II, e de um ano o dos membros a que se referem os incisos III e IV, admitindo-se reconduções.
§ 3 ° - Na vacância do membro titular ou do suplente novos eleitos complementarão o mandato em curso.
Artigo 2° - O Presidente e o Vice-Presidente, com mandato de 2 anos, serão indicados pela Direção da FFCLRP, sendo permitidas reconduções.
Artigo 3° - Compete à CRInt:
I. Desenvolver e implementar as políticas de cooperação internacional no âmbito da
Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Cultura e Extensão em articulação com as Comissões
Acadêmicas e os Departamentos.
II. Assessorar a Diretoria em assuntos referentes à Cooperação Internacional.
III. Organizar e acompanhar com as Comissões Acadêmicas e os Departamentos os Convênios
de Cooperação Internacional.
IV. Manter contato contínuo com as entidades conveniadas levantando o número anual de
vagas para intercâmbio de docentes e discentes da graduação e pós-graduação.
V. Apreciar, em primeira instância, as minutas de convênios e protocolos de cooperação
internacional, duplo-diploma e dupla/múltipla titulação, autuando-os e remetendo-os para
análise das próximas instâncias.
VI. Aprimorar minutas de convênio de modo a adequá-las às políticas de Cooperação
Internacional da Unidade.
VII. Organizar o material de divulgação das atividades desenvolvidas pela Unidade junto às
instituições de ensino no exterior.
VIII. Elaborar e implementar o processo de seleção e os requisitos necessários à participação de
discentes da Unidade em intercâmbios internacionais.
IX. Definir, em articulação com as Comissões de Graduação e Pós-Graduação, regras para a
aceitação de alunos estrangeiros nos cursos e programas da Unidade.
X. Manter articulação com a Agência USP de Cooperação Nacional e Internacional (AUCANI) da
USP, apoiando e colaborando com as políticas institucionais delineadas.
Artigo 4° - Os mandatos dos membros, presidente e vice-presidente atuais permanecerão válidos até o final de sua vigência.
Artigo 5° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Prof. Dr. Marcelo Mulato
Diretor