De acordo com o art. 49 do Regimento Geral, à Comissão de Pós-Graduação, obedecida a orientação geral dos Colegiados Superiores, cabe traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de pós-graduação, bem como coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da Unidade.
§ 1º - As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de membros docentes da Comissão de Pós-Graduação, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Pós-Graduação.
§ 2º - Os docentes, membros da Comissão de Pós-Graduação, devem ser portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores de Pós-Graduação.
§ 3º - Aplicam-se ainda à Comissão de Pós-Graduação, os critérios contidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior.
§ 4º - Os representantes discentes deverão ser alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação da Unidade.
De acordo com o art. 15 do Regimento da FFCLRP, além das atribuições previstas no art. 49 do Regimento Geral, à Comissão de Pós-Graduação (CPG) , exercer as funções conferidas pelos incisos I a XXIV do art. 5o da Resolução CoPGr 3774/91.