Missão

RESOLUÇÃO CoIP Nº 8323, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Artigo 4º – Compete à CIP de cada Unidade/órgão:

I – Traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;

II – Fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;

III – Zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;

IV – Opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;

V – Prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;

VI – Constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas; VII – Apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;

VIII – Aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;

IX – Encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;

X – Deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);

XI – Manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;

XII – Zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;

XIII – Exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.