Retificação DO D.O.E. DE 07/5/2008 (Publicada no DOE de 12/6/2008, Seção I, p.53
Na Portaria D-FFCLRP/USP n.º 006/2008, de 05/5/2008, publicada no DOE de 07/5/2008, Seção I, p. 61, onde se lê: “Artigo 15 – Para fixação do Colégio Eleitoral ficam vedadas quaisquer alterações na composição dos colegiados referidos no artigo anterior, no período de 26/5 a 13/6/2008, prorrogando-se, se necessário, os mandatos dos atuais representantes.”, leia-se: “Artigo 15 – Para fixação do Colégio Eleitoral ficam vedadas quaisquer alterações na composição dos colegiados referidos no artigo anterior, no período de 26/5 a 18/6/2008, prorrogando-se, se necessário, os mandatos dos atuais representantes.”.
 

Retificação
(Publicada no DOE de 21/5/2008, Seção I, p. 54)
Na publicação do DOE de 14/5/2008, Seção I, p. 51, que retifica a Portaria D-FFCLRP/USP n.º 006/2008, de 05/5/2008, onde se lê: "Artigo 1.º - A eleição para composição da lista tríplice de nomes para escolha do Diretor da FFCLRP será realizada no dia 17 de junho de 2008, no Salão Nobre "Lucien Lison"",
leia-se: "Artigo 1.º - A eleição para composição da lista tríplice de nomes para escolha do Diretor da FFCLRP será realizada no dia 18 de junho de 2008, no Salão Nobre "Lucien Lison"".
 

Retificação
Na Portaria D-FFCLRP/USP n.º 006/2008, de 05/5/2008, publicada no DOE de 07/5/2008, Seção I, p. 61,
onde se lê: "Artigo 1.º - A eleição para composição da lista tríplice de nomes para escolha do Diretor da FFCLRP será realizada no dia 13 de junho de 2008, no Salão Nobre "Lucien Lison"", leia-se: "Artigo 1.º - A eleição para composição da lista tríplice de nomes para escolha do Diretor da FFCLRP será realizada no dia 17 de junho de 2008, no Salão Nobre "Lucien Lison"".

 

PORTARIA D-FFCLRP/USP n.º 006/2008, DE 05/5/2008

(Publicada no DOE de 07/5/2008, Seção I, p. 61)

 

Dispõe sobre a eleição para composição da lista tríplice de nomes para a escolha do Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

 

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral da USP e no Regimento da Faculdade, baixa a seguinte PORTARIA:

Artigo 1o – A eleição para composição da lista tríplice de nomes para escolha do Diretor da FFCLRP será realizada no dia 13 de junho de 2008, no Salão Nobre “Lucien Lison”.

Artigo 2o – A mesa receptora de votos, designada pelo Senhor Diretor, será presidida por um docente, que terá para auxiliá-lo dois mesários, escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo.

Artigo 3o – A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Artigo 4o – Antes de votar, o eleitor deverá se identificar e assinar a lista de presença.

Artigo 5o – A eleição terá início às 8 horas, encerrando-se a votação do primeiro escrutínio às 8h30, permitindo o voto a todos que estiverem no recinto.

Artigo 6o – A apuração dos votos terá início logo após o término da votação, pela própria mesa receptora.

Artigo 7o – Se houver necessidade de um segundo ou terceiro escrutínios, eles serão iniciados imediatamente após a proclamação do resultado do escrutínio anterior, estabelecendo-se o prazo de meia hora para a votação em cada novo escrutínio, permitindo o voto a todos que estiverem no recinto.

Parágrafo único – A votação poderá ser encerrada em todos os escrutínios antes do prazo final previsto, caso todos os membros do colégio eleitoral já tenham votado.

Artigo 8o – A votação será realizada através de cédula oficial, devidamente rubricada pelo presidente da mesa, que conterá no cabeçalho os seguintes dizeres: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – Eleição para Diretor e, no lado direito, o numeral ordinal referente a cada escrutínio. A cédula conterá, ainda, a chancela da Faculdade.

§ 1o – As cédulas conterão em ordem alfabética os nomes dos Professores Titulares elegíveis para Diretor.

§ 2o – No lado esquerdo de cada nome haverá uma quadrícula onde o eleitor assinalará com um “X” o seu voto.

§ 3o – Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

Artigo 9o – Cada eleitor poderá votar, no primeiro escrutínio em, no máximo, três nomes da relação de Professores Titulares constante da cédula.

Parágrafo único – Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem mais de três votos, ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

Artigo 10 – Serão considerados eleitos para integrar a lista tríplice os candidatos que obtiverem votação equivalente a mais da metade dos membros do Colégio Eleitoral (maioria absoluta de votos), em primeiro e segundo escrutínio, se este último se fizer necessário.

§ 1o – Se houver necessidade de um terceiro escrutínio, serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos.

§ 2o – No segundo e terceiro escrutínios, os nomes a serem votados deverão corresponder, no máximo, ao número de vagas ainda existentes para completar a lista tríplice.

§ 3o – Será considerado nulo o voto que não atender ao disposto no parágrafo anterior.

§ 4o – Os votos dados a Professor Titular já eleito em escrutínio anterior não serão computados, aproveitando-se, contudo, os votos dados na cédula a outros Professores Titulares, desde que estes não excedam ao número de vagas ainda existentes.

Artigo 11 – Em caso de empate, em qualquer escrutínio, integrará a lista, por ordem de classificação, o Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP.

Artigo 12 – São elegíveis os Professores Titulares pertencentes à FFCLRP.

Artigo 13 – O Professor Titular que não desejar participar da lista tríplice deverá apresentar, até o dia 26 de maio de 2008, pedido de dispensa à Congregação da Unidade.

Artigo 14 – Serão considerados eleitores todos os membros da Congregação e dos Conselhos de Departamento desta Faculdade.

Artigo 15 – Para fixação do Colégio Eleitoral ficam vedadas quaisquer alterações na composição dos colegiados referidos no artigo anterior, no período de 26 de maio a 13 de junho de 2008, prorrogando-se, se necessário, os mandatos dos atuais representantes.

§ 1o – Os Chefes de Departamento deverão entregar na Assistência Acadêmica, até o dia 26/5/2008, a lista dos membros do Conselho do Departamento para elaboração da lista de eleitores.

§ 2o – No caso de ocorrer qualquer impedimento, o eleitor deverá comunicá-lo, por escrito, à Assistência Acadêmica até o dia 26 de maio de 2008, quando então será convocado o suplente.

§ 3o – Ao eleitor em gozo de férias ou licença-prêmio é facultado o direito de participar da eleição, sendo, em qualquer situação, contado para efeito de quorum.

Artigo 16 – O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade, ou não puder comparecer às eleições por motivo justificado, não será considerado para cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.

Artigo 17 – O eleitor que pertencer a mais de um Colegiado votará no de hierarquia mais alta.

§ 1o – O eleitor referido neste artigo não poderá ser substituído nos outros colegiados pelo suplente.

§ 2o – O eleitor, membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado ou que não puder comparecer à eleição por motivo justificado, será substituído pelo suplente do colegiado de hierarquia mais alta.

§ 3o – Na eventualidade de o suplente, a que se refere o parágrafo anterior, estar legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.

§ 4o – O eleitor que não comparecer em um dos escrutínios e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar nos escrutínios subseqüentes, caso estes sejam realizados.

Artigo 18 – Os trabalhos de apuração, em todos os escrutínios, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Colégio Eleitoral, bem como pelos servidores designados pelo Diretor para apoio técnico aos trabalhos eleitorais.

Artigo 19 – Logo após a apuração final, o presidente da mesa eleitoral lavrará em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição, bem como quaisquer fatos relevantes ocorridos durante o pleito.

Artigo 20 – Terminada a apuração, todo o material será encaminhado à Assistência Acadêmica da FFCLRP, que o conservará pelo prazo de trinta dias.

Artigo 21 – Os casos omissos serão resolvidos de plano pelo Diretor.

Artigo 22 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prof. Dr. FRANCISCO DE ASSIS LEONE

Diretor