Retificação DO D.O.E. DE 07/5/2008 (Publicada no DOE de 12/6/2008, Seção I, p.53
Na
Portaria D-FFCLRP/USP n.º 006/2008, de 05/5/2008, publicada no DOE de 07/5/2008,
Seção I, p. 61, onde se lê: “Artigo 15 – Para fixação do Colégio Eleitoral ficam
vedadas quaisquer alterações na composição dos colegiados referidos no artigo
anterior, no período de 26/5 a 13/6/2008, prorrogando-se, se necessário, os
mandatos dos atuais representantes.”, leia-se: “Artigo 15 – Para fixação do
Colégio Eleitoral ficam vedadas quaisquer alterações na composição dos
colegiados referidos no artigo anterior, no período de 26/5 a 18/6/2008,
prorrogando-se, se necessário, os mandatos dos atuais representantes.”.
Retificação
(Publicada no DOE de 21/5/2008, Seção I, p. 54)
Na publicação do DOE de 14/5/2008, Seção I, p. 51, que retifica a Portaria
D-FFCLRP/USP n.º 006/2008, de 05/5/2008, onde se lê: "Artigo 1.º - A eleição
para composição da lista tríplice de nomes para escolha do Diretor da FFCLRP
será realizada no dia 17 de junho de 2008, no Salão Nobre "Lucien Lison"",
leia-se: "Artigo 1.º - A eleição para composição da lista tríplice de nomes para
escolha do Diretor da FFCLRP será realizada no dia 18 de junho de 2008, no Salão
Nobre "Lucien Lison"".
Retificação
Na Portaria D-FFCLRP/USP n.º 006/2008, de 05/5/2008, publicada no DOE de
07/5/2008, Seção I, p. 61, onde se lê: "Artigo 1.º - A eleição para composição da
lista tríplice de nomes para escolha do Diretor da FFCLRP será realizada no dia
13 de junho de 2008, no Salão Nobre "Lucien Lison"", leia-se:
"Artigo 1.º - A eleição para composição da lista tríplice de nomes para
escolha do Diretor da FFCLRP será realizada no dia 17 de junho de 2008, no
Salão Nobre "Lucien Lison"".
PORTARIA
D-FFCLRP/USP n.º 006/2008, DE 05/5/2008
(Publicada
no DOE de 07/5/2008, Seção I, p. 61)
Dispõe
sobre a eleição para composição da lista tríplice de nomes para a escolha do
Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no
Estatuto, no Regimento Geral da USP e no Regimento da Faculdade, baixa a
seguinte PORTARIA:
Artigo 1o
– A eleição para composição da lista tríplice de nomes para escolha do Diretor
da FFCLRP será realizada no dia 13 de junho de 2008, no Salão Nobre “Lucien
Lison”.
Artigo 2o – A mesa receptora de votos,
designada pelo Senhor Diretor, será presidida por um docente, que terá para
auxiliá-lo dois mesários, escolhidos entre os membros do corpo docente ou
administrativo.
Artigo 3o – A votação será pessoal e secreta,
não sendo permitido o voto por procuração.
Artigo 4o – Antes de votar, o eleitor deverá
se identificar e assinar a lista de presença.
Artigo 5o – A eleição terá início às 8
horas, encerrando-se a votação do primeiro escrutínio às 8h30, permitindo o
voto a todos que estiverem no recinto.
Artigo 6o – A apuração dos votos terá início
logo após o término da votação, pela própria mesa receptora.
Artigo 7o – Se houver necessidade de um
segundo ou terceiro escrutínios, eles serão iniciados imediatamente após a
proclamação do resultado do escrutínio anterior, estabelecendo-se o prazo de
meia hora para a votação em cada novo escrutínio, permitindo o voto a todos que
estiverem no recinto.
Parágrafo
único – A votação poderá ser encerrada em todos os escrutínios antes do prazo
final previsto, caso todos os membros do colégio eleitoral já tenham votado.
Artigo 8o – A votação será realizada através
de cédula oficial, devidamente rubricada pelo presidente da mesa, que conterá
no cabeçalho os seguintes dizeres: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ribeirão Preto – Eleição para Diretor e, no lado direito, o numeral
ordinal referente a cada escrutínio. A cédula conterá, ainda, a chancela da
Faculdade.
§
1o – As cédulas conterão em ordem alfabética os nomes dos
Professores Titulares elegíveis para Diretor.
§
2o – No lado esquerdo de cada nome haverá uma quadrícula onde
o eleitor assinalará com um “X” o seu voto.
§
3o – Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula
oficial.
Artigo 9o – Cada eleitor poderá votar, no
primeiro escrutínio em, no máximo, três nomes da relação de Professores
Titulares constante da cédula.
Parágrafo
único – Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem mais de três votos,
ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
Artigo 10 – Serão considerados eleitos para integrar a lista
tríplice os candidatos que obtiverem votação equivalente a mais da metade dos
membros do Colégio Eleitoral (maioria absoluta de votos), em primeiro e segundo
escrutínio, se este último se fizer necessário.
§
1o – Se houver necessidade de um terceiro escrutínio, serão
considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos.
§
2o – No segundo e terceiro escrutínios, os nomes a serem
votados deverão corresponder, no máximo, ao número de vagas ainda existentes
para completar a lista tríplice.
§
3o – Será considerado nulo o voto que não atender ao disposto
no parágrafo anterior.
§
4o – Os votos dados a Professor Titular já eleito em
escrutínio anterior não serão computados, aproveitando-se, contudo, os votos
dados na cédula a outros Professores Titulares, desde que estes não excedam ao
número de vagas ainda existentes.
Artigo 11 – Em caso de empate, em qualquer escrutínio, integrará
a lista, por ordem de classificação, o Professor Titular com maior tempo de
serviço docente na USP.
Artigo 12 – São elegíveis os Professores Titulares pertencentes
à FFCLRP.
Artigo 13 – O Professor Titular que não desejar participar da
lista tríplice deverá apresentar, até o dia 26 de maio de 2008, pedido de
dispensa à Congregação da Unidade.
Artigo 14 – Serão considerados eleitores todos os membros da
Congregação e dos Conselhos de Departamento desta Faculdade.
Artigo 15 – Para fixação do Colégio Eleitoral ficam vedadas
quaisquer alterações na composição dos colegiados referidos no artigo anterior,
no período de 26 de maio a 13 de junho de 2008, prorrogando-se, se necessário,
os mandatos dos atuais representantes.
§
1o – Os Chefes de Departamento deverão entregar na
Assistência Acadêmica, até o dia 26/5/2008, a lista dos membros do Conselho do
Departamento para elaboração da lista de eleitores.
§
2o – No caso de ocorrer qualquer impedimento, o eleitor
deverá comunicá-lo, por escrito, à Assistência Acadêmica até o dia 26 de maio
de 2008, quando então será convocado o suplente.
§
3o – Ao eleitor em gozo de férias ou licença-prêmio é
facultado o direito de participar da eleição, sendo, em qualquer situação,
contado para efeito de quorum.
Artigo 16 – O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade, ou não puder comparecer às
eleições por motivo justificado, não será considerado para cálculo do quorum
exigido pelo Estatuto.
Artigo 17 – O eleitor que pertencer a mais de um Colegiado
votará no de hierarquia mais alta.
§
1o – O eleitor referido neste artigo não poderá ser
substituído nos outros colegiados pelo suplente.
§
2o – O eleitor, membro de mais de um colegiado, que estiver
legalmente afastado ou que não puder comparecer à eleição por motivo
justificado, será substituído pelo suplente do colegiado de hierarquia mais
alta.
§
3o – Na eventualidade de o suplente, a que se refere o parágrafo
anterior, estar legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo
justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado
hierarquicamente inferior.
§
4o – O eleitor que não comparecer em um dos escrutínios e, em
razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar nos
escrutínios subseqüentes, caso estes sejam realizados.
Artigo 18 – Os trabalhos de apuração, em todos os escrutínios,
poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Colégio Eleitoral, bem
como pelos servidores designados pelo Diretor para apoio técnico aos trabalhos
eleitorais.
Artigo 19 – Logo após a apuração final, o presidente da mesa
eleitoral lavrará em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o
resultado da eleição, bem como quaisquer fatos relevantes ocorridos durante o
pleito.
Artigo 20 – Terminada a apuração, todo o material será
encaminhado à Assistência Acadêmica da FFCLRP, que o conservará pelo prazo de
trinta dias.
Artigo 21 – Os casos omissos serão resolvidos de plano pelo
Diretor.
Artigo 22 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diretor