De: "Diretoria FFCLRP" PARA: "Vice-Chefia DFM"; "Chefia DQ"; "Chefia DB"; "Chefia DPE"; "Seção de Pessoal"; "Atad"; "Atac" Assunto: Fw: Ofício GR/CIRC/256 Data: quinta-feira, 15 de abril de 2004 10:46 Prezados Srs., de ordem do Sr. Diretor, repassamos a mensagem abaixo, a saber: - aos Departamentos, à ATAd, ATAc e SP para conhecimento. Cópia do ofício original, recebido da RUSP, seguirá pelo malote. Atenciosamente, Denise Trujillo Morgon Secretária da Diretoria ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto-USP-DIRETORIA FFCLRP Avenida dos Bandeirantes, 3900 - Bloco 1 - 14040-901 - Ribeirão Preto - SP Fones: (16) 602 3644 / 602 3670 - Fone/fax: (16) 633 2660 E-mail: adm-diretoria@ffclrp.usp.br / ffclrp@usp.br Homepage: http://www.ffclrp.usp.br ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ São Paulo, 2 de abril de 2004 GR/CIRC/256 Senhor(a) Dirigente Tendo em vista que é de Professor Doutor o cargo inicial na Carreira Docente da Universidade de São Paulo, e que os cargos de Professor Assistente são exclusivos para atender o Artigo 19 das Disposições Transitórias do Estatuto da USP (Resolução nº 3461, de 07/10/1988), informamos a V. Sa. que não poderão ser abertos concursos públicos de títulos e provas para a categoria de Professor Assistente, exceto quando houver manifestação formal dos docentes abrangidos pelo citado Art. 19, demonstrando interesse em disponibilizar os claros por eles ocupados para participação em concurso público de títulos e provas, conforme determina o § 1º do Artigo 2º da Resolução nº 3634, de 05/1/1990. Esclarecemos, ainda, que a abertura dos concursos públicos de títulos e provas para a categoria de Professor Assistente, observadas as condições expostas acima, deverá ser precedida de avaliação pelo Departamento de Recursos Humanos da Reitoria. Atenciosamente, Adolpho José Melfi Reitor